MONÇÃO
- O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça
de Monção, ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito do município,
João de Fátima, por Ato de Improbidade Administrativa, consistente na
contratação de servidores públicos sem a realização de concurso público.
Na
ação, o promotor de Justiça Leonardo Santana Modesto, ressalta que,
embora o gestor tenha se comprometido a promover o concurso, em Termo de
Ajustamento de Conduta assinado no início de 2013 com essa finalidade,
jamais cumpriu o que foi estabelecido.
Em razão desse
descumprimento, o prefeito sofreu processo de execução, ainda em 2013,
no qual foi determinado o pagamento de multa.
No documento, João
de Fátima também havia se comprometido a somente realizar contratação
temporária mediante aditivo do TAC. "Em completo desprezo às
determinações legais e princípios da Administração Pública, o requerido
encaminhou o Projeto de Lei nº 16/2014 à Câmara Municipal de Monção,
objetivando a contratação de 435 funcionários contratados diretamente
sem concurso público", destaca o membro do Ministério Público.
Leonardo
Modesto acrescenta que a contratação de servidores temporários no
município de Monção, promulgada pela Lei 16/2015, não se sustentou em
nenhuma circunstância que demonstrasse sua necessidade e
excepcionalidade. "Ficou evidente a conduta dolosa do réu em descumprir a
lei. É fácil constatar que o número de contratados sem concurso público
é exorbitante, ficando patente a violação ao princípio da legalidade e
da moralidade administrativa", constatou.
Penalidades
Caso
seja condenado, o prefeito João de Fátima poderá sofrer as penalidades
previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que
determinam: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função
pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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