SANTA
HELENA - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, na última
terça-feira (19), Ação Civil Pública com pedido de liminar questionando a
manutenção de servidores da área da educação contratados de forma
irregular pelo município de Santa Helena.
O promotor de Justiça
André Charles Alcântara Oliveira pediu ao Poder Judiciário que determine
ao prefeito João Jorge Weba Lobato a demissão dos servidores
irregulares e inicie, no prazo máximo de 30 dias, o procedimento para
realizar concurso público para selecionar profissionais qualificados.
Na
ação, a Promotoria de Justiça de Santa Helena destaca que a maioria dos
professores e zeladores das escolas municipais são comissionados ou
contratados a partir de dezembro de 2012.
“A irregularidade
refere-se à contratação temporária de pessoal do quadro administrativo,
professores, zeladores e profissionais da área da educação, não se tendo
como caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse
público para tais contratações”, afirma o promotor de Justiça.
O
MP-MA, também, aponta que não há aprovação de lei municipal autorizando a
contratação temporária. Além disso, os professores foram contratados
sem a habilitação para exercer o magistério.
Conforme documentação
apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, os professores não
têm habilitação para ministrar aulas, desrespeitando o Estatuto do
Magistério. “As contratações eram realizadas por uma comissão que
supostamente 'analisava' os currículos, renovando todos os anos os
contratos”, explicou André Charles.
Na Escola Municipal D. Pedro
I, por exemplo, localizada no povoado Cravo, nenhum professor contratado
possui habilitação para lecionar. Mesmo com uma área de 40 m², a
pequena escola possui cinco zeladores e dois vigias. Nenhum deles é
concursado.
Na avaliação do representante do MP-MA, a contratação
de pessoas sem concurso e sem habilitação prejudica o serviço público,
pois os melhores não são escolhidos. “Há lesão ao princípio da isonomia
no acesso aos cargos públicos, perpetuando uma prática lesiva ao Estado
Democrático de Direito”.
Além da demissão dos servidores ilegais e
do início do procedimento para realização de concurso público dentro de
30 dias, o MP-MA pediu à Justiça que determine ao prefeito João Jorge
Weba Lobato o pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos por dia
de atraso, em caso de descumprimento.
Também foi pedida a
condenação do prefeito e da secretária municipal de Educação, Marilene
Almeida Dias, por improbidade administrativa, ressarcimento integral dos
danos financeiros aos cofres públicos, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por eles,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e créditos.
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