Após o Tribunal de Contas da União
(TCU) rejeitar nesta terça-feira (7) as contas de 2014 do governo da
presidente Dilma Rousseff, o relatório com essa recomendação será agora
encaminhado ao Congresso, que tem a prerrogativa de fazer o julgamento das contas.
Uma reprovação das contas no Congresso pode levar até à abertura de um
processo de impeachment da presidente. Partidos de oposição argumentam
que a rejeição das contas configuraria crime de responsabilidade e daria
base para a abertura do processo.
Por estar ligado ao Poder Legislativo e ser considerado um “braço
auxiliar” do Congresso, o tribunal não tem o poder de reprovar as
contas.
Mas todos os anos tem o dever de produzir um parecer em que avalia a
atuação e o cumprimento de regras e leis pela presidente e sua equipe e
enviá-lo para análise do Congresso.
É a segunda vez que o TCU recomenda a rejeição de contas do governo. A
primeira foi em 1937, durante a ditadura de Getúlio Vargas. Na ocasião, o
Congresso Nacional não seguiu a recomendação e aprovou as contas.
Entenda cada etapa da análise das contas no Congresso Nacional:
Ordem de votação no plenário
Antes de o parecer do TCU sobre as contas de 2014 ser julgado pelo Congresso, os parlamentares deverão terminar de votar os relatórios de anos e governos anteriores, já que há contas de presidentes anteriores pendentes de análise pelos parlamentares. Com isso, a pauta fica limpa para o parlamento julgar as contas de 2014.
Antes de o parecer do TCU sobre as contas de 2014 ser julgado pelo Congresso, os parlamentares deverão terminar de votar os relatórios de anos e governos anteriores, já que há contas de presidentes anteriores pendentes de análise pelos parlamentares. Com isso, a pauta fica limpa para o parlamento julgar as contas de 2014.
Relatório do TCU no Congresso
Após ser votado no TCU, o relatório será, primeiro, avaliado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso e, depois, pelos plenários da Câmara e do Senado – ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, se houver acordo para isso. Os parlamentares podem acatar a recomendação do TCU e reprovar as contas ou votar pela aprovação.
Após ser votado no TCU, o relatório será, primeiro, avaliado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso e, depois, pelos plenários da Câmara e do Senado – ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, se houver acordo para isso. Os parlamentares podem acatar a recomendação do TCU e reprovar as contas ou votar pela aprovação.
Eventual rejeição no Congresso
Se as contas do governo forem rejeitadas nessas votações, a presidente Dilma Rousseff pode ser alvo de um processo de impeachment, caso fique configurado que ela cometeu crime de responsabilidade.
Se as contas do governo forem rejeitadas nessas votações, a presidente Dilma Rousseff pode ser alvo de um processo de impeachment, caso fique configurado que ela cometeu crime de responsabilidade.
Aprovação no Congresso com ressalvas
Outro cenário possível é a aprovação com ressalvas. Esse tipo de resultado no Congresso pode ocorrer, por exemplo, caso os parlamentares optem por aprovar o balanço. Na prática, as ressalvas não implicam punições significativas. Elas indicam, apenas, que há problemas a serem corrigidos na gestão fiscal para o próximo ano. Esta tese é defendida pelo governo federal.
Outro cenário possível é a aprovação com ressalvas. Esse tipo de resultado no Congresso pode ocorrer, por exemplo, caso os parlamentares optem por aprovar o balanço. Na prática, as ressalvas não implicam punições significativas. Elas indicam, apenas, que há problemas a serem corrigidos na gestão fiscal para o próximo ano. Esta tese é defendida pelo governo federal.
Na opinião do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos
Velloso, a tendência é de que os senadores e deputados sigam a
recomendação do tribunal. “O TCU não tem decisão final. Eles emitem um
parecer que deve ser, e é, considerado pelo Congresso. Seria uma
leviandade o Congresso aprovar as contas caso o tribunal vote pela
rejeição”, explicou o ministro aposentado.
O que são as 'pedaladas'
As chamadas “pedaladas fiscais”, um dos itens questionados pelo TCU, consistem no atraso dos repasses para instituições financeiras públicas do dinheiro de benefícios sociais e previdenciários, como Bolsa Família, seguro-desemprego e subsídios agrícolas. Esse tipo de atraso permite ao governo ter dinheiro em caixa por mais tempo, mas obriga instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a usar recursos próprios para honrar compromissos.
As chamadas “pedaladas fiscais”, um dos itens questionados pelo TCU, consistem no atraso dos repasses para instituições financeiras públicas do dinheiro de benefícios sociais e previdenciários, como Bolsa Família, seguro-desemprego e subsídios agrícolas. Esse tipo de atraso permite ao governo ter dinheiro em caixa por mais tempo, mas obriga instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a usar recursos próprios para honrar compromissos.
Para o TCU, a prática configura "empréstimo" ao governo, o que estaria
violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o processo no
tribunal, as “pedaladas” somam R$ 40 bilhões. Para auditores do TCU, os
atrasos nos repasses e a não contabilização das dívidas com os bancos
públicos contribuíram para “maquiar as contas públicas”, inflando o
chamado superávit primário (economia para pagar juros da dívida
pública).
Desde que ficaram constatadas as manobras das pedaladas, o governo
adotou a estratégia de argumentar que os atrasos no repasse de recursos
são regulares e que a prática não é nova, tendo sido adotada desde 2001,
ano em que o país era governado por Fernando Henrique Cardoso.
Impeachment
Caso as contas de Dilma sejam rejeitadas pelo Congresso, há possibilidade de setores da oposição darem início a um processo de tentativa de impedimento da presidente, alegando crime de responsabilidade.
Caso as contas de Dilma sejam rejeitadas pelo Congresso, há possibilidade de setores da oposição darem início a um processo de tentativa de impedimento da presidente, alegando crime de responsabilidade.
Apesar disso, a tese pode ser enfraquecida pelo fato de que a prática
das “pedaladas” foi identificada no primeiro mandato de Dilma, e não no
atual.
Para o ministro Carlos Velloso, o fato de Dilma ter sido reeleita pode
fazer com que ela sofra um impedimento. “Mas essa tese não é unânime”,
ressalvou. “A Constituição foi escrita quando não existia a reeleição.
Depois veio a emenda que a possibilitou. Essa situação de reprovação nas
contas no último ano do primeiro mandato ficou em aberto na legislação.
Na reeleição, esta questão não está bem tratada”, explicou o ministro.
Análise 'política'
Desafeto declarado do Palácio do Planalto, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, há alguns meses, que a análise das contas públicas, em especial das “pedaladas fiscais”, será “política”, e não técnica, como defende o governo. Cunha ressaltou que a decisão “técnica” caberá aos ministros do TCU, e que a decisão final sobre a aprovação ou não das contas do governo caberá ao Legislativo, que fará uma análise política.
Desafeto declarado do Palácio do Planalto, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, há alguns meses, que a análise das contas públicas, em especial das “pedaladas fiscais”, será “política”, e não técnica, como defende o governo. Cunha ressaltou que a decisão “técnica” caberá aos ministros do TCU, e que a decisão final sobre a aprovação ou não das contas do governo caberá ao Legislativo, que fará uma análise política.
Papel do TCU
A Constituição de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Entre as competências constitucionais estão apreciar as contas anuais do presidente da República; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
A Constituição de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Entre as competências constitucionais estão apreciar as contas anuais do presidente da República; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
Também cabe ao tribunal determinar a correção de ilegalidades e
irregularidades em atos e contratos; emitir pronunciamento conclusivo,
por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados,
sobre despesas realizadas sem autorização; e apurar denúncias
apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos
federais.
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