E o que mostra detalhadamente o professor e analista judiciário do TRE-MA, Flávio Braga. Antes, a Justiça Eleitoral recusava muita julgamentos pelos tribunais de contas.
Acompanhe o artigo abaixo:
Por Flávio Braga
Uma das inovações mais virtuosas trazidas pela Lei da Ficha Limpa atingiu em cheio os prefeitos municipais que tiverem contas de gestão desaprovadas diretamente pelo Tribunal de Contas do Estado. A previsão está agasalhada na nova redação dada à controvertida alínea “g”, inciso I, do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades, que manda aplicar o disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesas, sem exclusão de mandatários (gestores) que houverem agido nessa condição. Por óbvio, todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público.
Com efeito, a temida alínea “g” da Lei das Inelegibilidades preconiza que são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente (tribunal de contas ou casa legislativa).
Consoante lição extraída do artigo “O caso do prefeito ordenador de despesas”, de autoria do Professor Caldas Furtado (Conselheiro do TCE/MA), existem dois regimes jurídicos de contas públicas:
a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá apenas um parecer prévio.
b) o que alcança as intituladas contas de gestão dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em um acórdão.
Em suma, para os atos de governo do prefeito, deve haver o julgamento político; para os atos de gestão do prefeito, o julgamento técnico. Assim, de acordo com a nova legislação, quando o prefeito atuar como ordenador de despesas, o próprio TCE julgará definitivamente as suas contas de gestão, sem necessidade de submeter essa decisão ao julgamento político da câmara de vereadores.
Sucede que a Justiça Eleitoral, durante muito tempo, não aceitou o julgamento técnico prolatado pelas Cortes de Contas, por considerar irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas). Nessa linha, os tribunais de contas só poderiam julgar prefeitos quando se tratasse da aplicação de recursos repassados mediante convênios.
Entretanto, a jurisprudência mais recente do TSE evoluiu (no julgamento do Recurso Ordinário nº 401-37, em 26.08.2014) para reconhecer que os atos do prefeito como ordenador de despesas são passíveis de juízo de legalidade e de julgamento pelo tribunal de contas e, por isso, não dependem de apreciação política do Parlamento Municipal.
A consequência prática dessa evolução jurisprudencial é que no pleito de 2016 haverá um aumento gigantesco no contingente de ex-prefeitos incursos na causa de inelegibilidade em apreço, visto que não poderão mais contar com a indulgência providencial das Câmaras Municipais.
Flávio Braga é pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.
Josivan,
ResponderExcluirprocura te informar melhor. As contas do Tema referentes a 2007 não foram julgadas pelo TCE. O relator enfiou os processos num baú, meteu a chave na fechadura e deu duas voltas, depois a jogou no mar. Tchau, bacalhau!
Acorda Josivan! O que é que não pode acontecer em Tuntum? Só se for em outro estado que o Tema não pode se candidatar mas aqui em Tuntum ele pode fazer o que ele quiser, e com razão , pq ele sabe o que está fazendo e com quem está fazendo. Eu não tiro a razão dele pois quem manda em Tuntum e no Maranhão é ele e pronto. Terra de alienados se age desse jeito. Nunca votei nele até pq graças a Deus até agora não precisei dele nem ele de mim, mas concordo plenamente com o o que el está fazendo. E tem mais uma são obrigados a votar nele.
ResponderExcluirO texto postado pelo blogueiro só apresenta um equívoco, as contas rejeitadas não são de 2007 e sim de 1997. Isto é fato!! Foram reprovadas, Tema foi multado, pagou a multa e nas últimas eleições municipais, por via de segurança, conseguiu um Liminar em Tuntum em um Processo esdrúxulo, através do Juiz da Comarca de Tuntum à época, Pedro Holanda.
ResponderExcluirEssas contas posteriormente foram aprovadas pela Câmara Municipal, entretanto õ entendimento do TSE é muito claro. As Câmaras de Vereadores não podem aprovar contas rejeitadas pelo Órgão técnico, no caso o TCEs. Deste modo, babau rapina... O Pires não pode ser, pois é outro "Ficha Suja", então a turma mandada pelo Tema vai ter que engolir outro Cunha qualquer...