O Projeto de Emenda Constitucional possivelmente conterá:
• Fim da reeleição;
• Unificação de todas as eleições, com a próxima eleição para prefeitos
para um mandato de 2 anos. A unificação só deverá acontecer na prática em 2018. A partir de então os mandatos passariam a ser de 5 anos, inclusive de senador;
• O voto continuará a ser obrigatório;
• Fim das coligações em eleições proporcionais;
• Cláusula de barreira progressiva para partidos de 3% dos votos
nacionais para a Câmara dos Deputados, que alcançará apenas o Fundo
Partidário e a propaganda partidária.
• A participação feminina, se aprovado o sistema distrital misto, na
parte da lista deverá ser proposta uma alternância de gênero a cada
grupo de três candidaturas;
• Redução do número de assinaturas para proposição de projetos de lei de iniciativa popular;
• Alteração do número de suplência de senadores.
No Projeto de Lei, as mudanças serão também pontuais:
• Redução do tempo de campanha, provavelmente para 45 dias, mantendo o tempo na TV.
• Redução do prazo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral, de um ano para seis meses;
• Restrição ao excesso de grandes produções de marketing na propaganda eleitoral. Proibição de cenas externas;
• Realização de eleições suplementares sempre que o candidato eleito
para os cargos majoritários forem cassados por causas eleitorais,
impedindo que o segundo colocado assuma;
• Criação de federações partidárias nacionais, já que com o fim das
coligações, os partidos só poderão se unir pelo prazo do mandato e não
apenas durante a campanha eleitoral;
• Limitação do tempo da coligação majoritária às parcelas correspondentes aos partidos do titular e do vice;
• Criação de duas câmaras (turmas) inferiores nos Tribunais Regionais
Eleitorais e no TSE, para analisar propaganda política, registro de
candidatura, impugnações e processos de abaixa complexidade;
• Assegurar efeito suspensivo a todos os recursos eleitorais contra decisões monocráticas que cassem o registro ou mandato;
• Publicação da arrecadação/gastos de campanha na internet, inclusive dos doadores, no prazo de 10 dias após o evento.
Dois pontos principais não existem consenso na Comissão Especial de Reforma Política na Câmara Federal, são eles:
• Quanto ao sistema eleitoral, a Comissão da Câmara ainda não se
manifestou, sequer informalmente, haja vista que ainda está na fase de
audiências públicas. A Comissão decidirá, provavelmente, entre sistema
distrital misto (distrital uninominal + lista preordenada) ou distritão;
• No mesmo norte é a questão referente ao financiamento de campanhas,
pois ainda não há uma manifestação da Comissão. O clima no Congresso é
de evitar muitas mudanças, devendo permanecer o financiamento privado de
pessoas físicas e jurídicas, esta última apenas para partidos. É
consensual existir drástica limitação aos valores a serem recebidos como
doações e gastos em regime de autofinanciamento.
Uma coisa é certa, efetivamente a complexidade dos temas exigiria um
aprofundamento maior em cada um deles, mas cumpre aqui apenas trazer
informações dos rumos da reforma política, que será tópica e
superficial.
A Ordem dos Advogados do Brasil e Comissões vem trabalhando muito e
participando ativamente do processo de reforma das normas eleitorais,
pois de reforma política pouco o congresso tem tratado.
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