quarta-feira, 22 de abril de 2015

REFORMA POLÍTICA, PRÓXIMO MANDADO DE VEREADOR E PREFEITO SERÁ DE APENAS 2 ANOS.

O Projeto de Emenda Constitucional possivelmente conterá:

• Fim da reeleição;

• Unificação de todas as eleições, com a próxima eleição para prefeitos para um mandato de 2 anos. A unificação só deverá acontecer na prática em 2018. A partir de então os mandatos passariam a ser de 5 anos, inclusive de senador;

• O voto continuará a ser obrigatório;

• Fim das coligações em eleições proporcionais;

• Cláusula de barreira progressiva para partidos de 3% dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, que alcançará apenas o Fundo Partidário e a propaganda partidária.

• A participação feminina, se aprovado o sistema distrital misto, na parte da lista deverá ser proposta uma alternância de gênero a cada grupo de três candidaturas;

• Redução do número de assinaturas para proposição de projetos de lei de iniciativa popular;

• Alteração do número de suplência de senadores.

No Projeto de Lei, as mudanças serão também pontuais:

• Redução do tempo de campanha, provavelmente para 45 dias, mantendo o tempo na TV.

• Redução do prazo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral, de um ano para seis meses;

• Restrição ao excesso de grandes produções de marketing na propaganda eleitoral. Proibição de cenas externas;

• Realização de eleições suplementares sempre que o candidato eleito para os cargos majoritários forem cassados por causas eleitorais, impedindo que o segundo colocado assuma;

• Criação de federações partidárias nacionais, já que com o fim das coligações, os partidos só poderão se unir pelo prazo do mandato e não apenas durante a campanha eleitoral;

• Limitação do tempo da coligação majoritária às parcelas correspondentes aos partidos do titular e do vice;

• Criação de duas câmaras (turmas) inferiores nos Tribunais Regionais Eleitorais e no TSE, para analisar propaganda política, registro de candidatura, impugnações e processos de abaixa complexidade;

• Assegurar efeito suspensivo a todos os recursos eleitorais contra decisões monocráticas que cassem o registro ou mandato;

• Publicação da arrecadação/gastos de campanha na internet, inclusive dos doadores, no prazo de 10 dias após o evento.


Dois pontos principais não existem consenso na Comissão Especial de Reforma Política na Câmara Federal, são eles:


• Quanto ao sistema eleitoral, a Comissão da Câmara ainda não se manifestou, sequer informalmente, haja vista que ainda está na fase de audiências públicas. A Comissão decidirá, provavelmente, entre sistema distrital misto (distrital uninominal + lista preordenada) ou distritão;

• No mesmo norte é a questão referente ao financiamento de campanhas, pois ainda não há uma manifestação da Comissão. O clima no Congresso é de evitar muitas mudanças, devendo permanecer o financiamento privado de pessoas físicas e jurídicas, esta última apenas para partidos. É consensual existir drástica limitação aos valores a serem recebidos como doações e gastos em regime de autofinanciamento.


Uma coisa é certa, efetivamente a complexidade dos temas exigiria um aprofundamento maior em cada um deles, mas cumpre aqui apenas trazer informações dos rumos da reforma política, que será tópica e superficial.

A Ordem dos Advogados do Brasil e Comissões vem trabalhando muito e participando ativamente do processo de reforma das normas eleitorais, pois de reforma política pouco o congresso tem tratado.

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