A Justiça entendeu que as vagas precisam ser preenchidas por um concurso.
GRAJAÚ
- A Justiça entendeu que as vagas pendentes precisam ser preenchidas
por meio da realização de um concurso e a 1ª Câmara Cível do O do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve liminar da Comarca de
Grajaú que determinou a suspensão de seletivo marcado pela prefeitura,
para contratação
temporária de mil professores.
A Justiça entendeu
que existe um descumprindo a obrigação constitucional de realização de
concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.
A
ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), afirmando que o
município desde 2013 vem aprovando leis que permitem a contratação de
professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até
mesmo para cargos permanentes.
O Município de Grajaú recorreu da
liminar alegando que não foi ouvido no processo e a existência de lei
local que regulamenta a contratação temporária.
O relator,
desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos afirmando
que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para
decisões que lhe são contrárias.
Ele também refutou os argumentos
de que a decisão contraria a Constituição Federal, na medida em que esta
prevê a contratação temporária -, destacando doutrina e jurisprudência
que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei,
tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de
forma comprovada.
Apesar da previsão em lei, entendeu que a
contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e
previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada
pela administração, através de concurso público.
“Sem sombra de
dúvidas a educação é atribuição do ente municipal que, de forma
ordinária e permanente, deve sempre disponibilizá-la para a comunidade.
Somente em casos excepcionais seria possível a contratação temporária de
professores”, concluiu o relator desembargador Vicente Gomes

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