quinta-feira, 25 de junho de 2015

Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Em matéria aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, aprovado em sessão Plenária do dia 11 de março de 2015.
Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 11/03/2015.
 
Como podem ver o Poder Legislativo de Tuntum/MA, está exercendo apenas o que foi
delegado pela corte maior do nosso País,quando aprovou porunanimidade o horário
de atendimento bancário em Tuntum/MA. A sumula 38 do STF, veio apenas confirmar o 
que diz a constituição federal no seu artigo 30. Compete aos Municipios: I - Legislar
sobre assuntos de interesses local. 
 

 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe Seu Comentário. Com certeza ele será muito útil para mim! Obrigado!