quarta-feira, 15 de abril de 2015

PROJETO DE LEI SOBRE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS, SERÁ VOTADO PELA 3ª VEZ EM BRASILIA


PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 199 de 2015 
AUTOR: Senador Flexa Ribeiro(Pará) 
Data da Apresentação: 07/04/2015
Local que se encontra: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.
Situação em 07/04/2015: Aguardando designação de Relator.

Projeto de Lei, sobre criação de novos municipios no Brasil, será votado no Congresso Nacional pela 3º vez. Como é do conhecimento de todos o referido projeto que trata da criação de novos municipios no Brasil, já foi votado pela Câmara dos deputados e Senado federal, por duas oportunidades, o projeto foi aprovado e VETADO pala então presidenta da República, DILMA ROUSSEFF, o que levou muita tristeza aos futuros novos municipios do Brasil. Esperamos que agora o projeto seja aprovado novamente e que seja sancionado pela presidenta, caso ele não sancione, acreditamos que dessa vez o CONGRESSO NACIONAL, derrube esse veto da Presidenta. Portanto vamos acompanhar passo a passo esse novo projeto que já está tramitando no Congresso Naciona.

Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal; altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e dá outras providências.

Dispõe que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependerão de Estudos de Viabilidade Municipal – EVM, plebiscito junto às populações dos Municípios envolvidos e lei estadual. Os EVM devem ficar à disposição do cidadão por 120 dias e devem abordar a viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, e socioambiental e urbana. Altera a Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), para determinar que, nos casos de fusão ou incorporação, o cálculo da quota do Fundo de Participação dos Municípios destinada ao município resultante será alterado progressivamente, ao longo de 23 anos.

Administrativo - Organização político-administrativa do Estado

Indexação: CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PROCESSO, PROCEDIMENTO, DEFINIÇÃO, PERÍODO, CRITÉRIOS, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIOS, ESTUDO PRÉVIO, VIABILIDADE, CONSULTA, POPULAÇÃO, PLEBISCITO, PUBLICIDADE, APROVAÇÃO, LEI ESTADUAL. CONVALIDAÇÃO, PLEBISCITO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INSTALAÇÃO, ELEIÇÃO, PREFEITO, VEREADOR. ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, CALCULO, (FPM).
Observações: REGULAMENTA O ARTIGO 18, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe Seu Comentário. Com certeza ele será muito útil para mim! Obrigado!