A
Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Maranhão
ingressou, na última terça-feira, 2, com Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa contra Maurício Cardoso e Silva e Francisco
Ademar dos Santos, ex-prefeitos do município. A ação foi motivada por
contratações irregulares de servidores públicos para diversas funções na
administração municipal.
Entre janeiro e julho de 2010,
Maurício Cardoso e Silva contratou vários servidores municipais sem
aprovação prévia em concurso público. Ao assumir a gestão municipal, em
agosto de 2010, Francisco Ademar dos Santos não só manteve as
contratações ilegais como também realizou outras contratações
irregulares durante a sua gestão, até dezembro de 2012.
Tal situação já trouxe danos ao erário
de São Francisco do Maranhão, visto que vários dos servidores
contratados irregularmente procuraram a Justiça do Trabalho, que
condenou o Município ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) pelo período trabalhado por eles.
"Não se pode deixar de reputar a
contratação ilegal de servidores públicos como ato de improbidade
administrativas, na medida em que dela decorre, de forma inegável,
promoção pessoal do prefeito, desvio de finalidade e frustração de
concurso público", observa o promotor de justiça Carlos Pinto de Almeida
Júnior.
Ainda de acordo com o promotor, "o
desvio de finalidade, a promoção pessoal, a quebra de isonomia e a
frustração de concurso público maculam os princípios da administração
pública e, por via reflexa, o dever geral de probidade imposto a todos
os agente públicos".
Na ação, o Ministério Público requer,
como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores. Ao
final do processo, pede-se a condenação de Maurício Cardoso e Silva e
Francisco Ademar dos Santos por improbidade administrativa. As penas
previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por cinco a oito anos e a proibição de contratar ou receber
qualquer tipo de benefício do Poder Público por cinco anos.
Também estão previstos o ressarcimento
aos cofres públicos dos valores gastos pelo Município no pagamento do
FGTS dos servidores contratados irregularmente e o pagamento de multa de
até duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Além da Ação Civil Pública por
improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de São Francisco do
Maranhão também ingressou na Justiça com Denúncia contra os ex-prefeitos
por crimes de responsabilidade.
A pena prevista pelo Decreto-Lei
201/67 para este tipo de crime é de detenção de três meses a três anos.
Maurício Cardoso e Silva foi denunciado 24 vezes enquanto Francisco
Ademar dos Santos teria cometido o mesmo crime 28 vezes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário. Com certeza ele será muito útil para mim! Obrigado!