
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA), por meio da Procuradora Geral da Justiça, contra o Município e a
Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim. O MPMA sustentou que a referida
lei autorizou a contratação para diversos cargos sem concurso público,
afrontando os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, uma vez que não
teria o caráter de excepcionalidade e não atenderia à situação
temporária, sendo ainda conflituosa em alguns dispositivos.
O
Município e a Câmara afirmaram que a lei estaria de acordo com a
Constituição, atendendo aos princípios da continuidade e eficiência,
pois foi editada para prover cargos vagos para atividades necessárias à
população. Também alegaram que as contratações eram indispensáveis, pois
os cargos não eram supríveis pelos servidores existentes no quadro e
não seria possível aguardar a conclusão de concurso.
A relatora da
ação de inconstitucionalidade, desembargadora Ângela Salazar, rejeitou
as alegações da defesa, afirmando que a investidura em cargos, empregos e
funções públicos pressupõe, via de regra, aprovação em concurso
público, com o fim de garantir a moralidade, eficiência e
aperfeiçoamento do serviço público, além de propiciar igual oportunidade
a todos os interessados.
Ela ressaltou a possibilidade de
exceção, para contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público. Porém, no caso
da referida lei municipal, não teria sido suficientemente demonstrada,
tendo sido redigida de forma genérica e com conceitos vagos, conferindo
ao administrador amplas possibilidades para contratar, entre outros
servidores, advogados, dentistas, digitadores, fiscais de postura,
professores e auxiliares.
“A norma possibilita a contratação para
funções de natureza permanente das mais diversas áreas, representando
burla ao princípio da obrigatoriedade de concurso público”, frisou.
(Processo: 71792013)
Assessoria de Comunicação do TJMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário. Com certeza ele será muito útil para mim! Obrigado!