O prazo é para requerer inclusão em lista especial de filiados de partidos políticos, diz TRE.
MARANHÃO
- Eleitores que não constam nas listas oficiais de filiados de partidos
políticos por desídia ou má-fé de suas agremiações devem requerer aos
juízes eleitorais de suas zonas, até o dia 2 de junho, suas inclusões em
listas especiais apresentando a ficha partidária em que consta que
houve pedido de filiação até o dia 14 de abril.
Para saber se você está nesta condição, basta acessar o endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) clicando aqui e clicar nas guias “serviços ao eleitor”, “certidões”, “filiação partidária”. O pedido de inclusão deve ser feito individualmente por cada eleitor que se sinta prejudicado por não constar na lista oficial, embora tenha se filiado no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para saber se você está nesta condição, basta acessar o endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) clicando aqui e clicar nas guias “serviços ao eleitor”, “certidões”, “filiação partidária”. O pedido de inclusão deve ser feito individualmente por cada eleitor que se sinta prejudicado por não constar na lista oficial, embora tenha se filiado no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o cronograma, os partidos têm também até 2 de junho para cumprir a decisão do juiz eleitoral que é determinar inclusão de nome de eleitor na lista especial de filiados via sistema e submeter as relações de filiados via internet. Já o período de 4 a 8 de junho é para identificação das filiações coincidentes, geração das notificações para partidos políticos e filiados envolvidos em coincidências.
Para o dia 9 de junho está programada a divulgação das coincidências de filiação, publicação, na internet, das relações oficiais de filiados e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.
O dia 28 de junho é o último para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos; 8 de julho é a data limite para decisão das situações sub judice e o dia 20 de julho é a data limite para registro das decisões no sistema.
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