Um dia é da caça, outro é do caçador, confesso aos leitores do nosso
Blog Acorda Tuntum, que o Vereador Josivan, durante os mais 3(três)
anos, de mandato que o povo de Tuntum nos confiou, foi batendo nesses
contratos eleitoreiros, que insistem em permanecer, mesmo sendo
proibidos, pela Lei maior do nosso país, A Constituição Federal, que
tanto preza pela moralidade na Administração Pública, pois desde 1988,
que funcionário público, é todo aquele que passa por concurso público de
provas e títulos, mais mesmo assim o atual gestor de nosso municipio,
permanece no poder, graças a esses contratos eleitoreiros. É verdade que
a decisão do TJMA, é referente ao projeto de Lei nº 839/2015, mais como
o nosso Prefeito ainda não sancionou o projeto de Lei 930/2016, que foi
aprovado na câmara de vereadores no dia 26 de fevereiro de 2016,
acredito que o prefeito jamais sancionei essa Lei ilegal e imoral, pois o
TJMA, já julgou de forma definitiva a ilegalidade desses contratos, que
tem como base essa referida Lei. Portanto esperamos que o senhor
prefeito, suspenda as contratações em todo o municipio, faça de imediato
o tão sonhado concurso público, caso não seja preenchida todas as
vagas, que faça um seletivo, acabando de forma definitiva, com essa
Imoralidade de sua administração, que são esses CONTRATOS
ELEITOREIROS...Veja abaixo a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do
Maranhão.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) concedeu – em parte – medida cautelar requerida pelo Ministério
Público do Maranhão (MPMA), para suspender a eficácia de dispositivos de
lei de contratação temporária do Município de Tuntum – Lei n.º
839/2015. O colegiado avaliou que – em três das nove hipóteses de
contratação – existe uma aparente inconstitucionalidade, motivo pelo
qual ficarão suspensas até pronunciamento do Plenário sobre o mérito da
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por arrastamento, ficam igualmente
suspensas todas as disposições da norma impugnada que explicitem ou
confiram direitos ou qualidade executória às hipóteses de contratação
suspensas pela decisão. O Ministério Público alegou que a lei representa
burla ao princípio do concurso público, em várias hipóteses que não
atendem à Constituição Estadual do Maranhão. O desembargador Paulo
Velten (relator) destacou a obrigatoriedade de concurso público para a
investidura em cargos e empregos públicos – prevista na Constituição
Estadual – e citou situações excepcionais em que não se exige o concurso
público, com base, inclusive, em entendimentos do Supremo Tribunal
Federal (STF).
O relator não observou, na atual fase de
análise inicial, qualquer problema com alguma das hipóteses, que citam
situações específicas e excepcionais expressamente previstas. Todavia,
em três incisos, Velten observou que a generalidade da previsão legal,
sem especificação das situações emergenciais que autorizam a contratação
de servidores mencionados nas hipóteses, configura afronta à
Constituição Estadual. Enfatizou o inciso V, que possibilitaria a
contratação por tempo indeterminado, já que é vinculada à duração dos
contratos de acordos, convênios e congêneres. O relator disse que o STF
já decidiu que a lei de contratação temporária não pode conter previsão
abrangente e genérica, que não especifique as contingências que
evidenciem a situação de emergência para autorizar a contratação por
tempo determinado.
(Processo nº 477002015)
Assessoria de Comunicação do TJMA

bota a listra dos fantasma .........
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