quinta-feira, 10 de março de 2016

Enquanto isso em Tuntum/MA, Eu avisei, "quem avisa amigo é", após 24 anos, o ninho dos Labigós, começa a se desmanchar...

Um dia é da caça, outro é do caçador, confesso aos leitores do nosso Blog Acorda Tuntum, que o Vereador Josivan, durante os mais 3(três) anos, de mandato que o povo de Tuntum nos confiou, foi batendo nesses contratos eleitoreiros, que insistem em permanecer, mesmo sendo proibidos, pela Lei maior do nosso país, A Constituição Federal, que tanto preza pela moralidade na Administração Pública, pois desde 1988, que funcionário público, é todo aquele que passa por concurso público de provas e títulos, mais mesmo assim o atual gestor de nosso municipio, permanece no poder, graças a esses contratos eleitoreiros. É verdade que a decisão do TJMA, é referente ao projeto de Lei nº 839/2015, mais como o nosso Prefeito ainda não sancionou o projeto de Lei 930/2016, que foi aprovado na câmara de vereadores no dia 26 de fevereiro de 2016, acredito que o prefeito jamais sancionei essa Lei ilegal e imoral, pois o TJMA, já julgou de forma definitiva a ilegalidade desses contratos, que tem como base essa referida Lei. Portanto esperamos que o senhor prefeito, suspenda as contratações em todo o municipio, faça de imediato o tão sonhado concurso público, caso não seja preenchida todas as vagas, que faça um seletivo, acabando de forma definitiva, com essa Imoralidade de sua administração, que são esses CONTRATOS ELEITOREIROS...Veja abaixo a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu – em parte – medida cautelar requerida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), para suspender a eficácia de dispositivos de lei de contratação temporária do Município de Tuntum – Lei n.º 839/2015. O colegiado avaliou que – em três das nove hipóteses de contratação – existe uma aparente inconstitucionalidade, motivo pelo qual ficarão suspensas até pronunciamento do Plenário sobre o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por arrastamento, ficam igualmente suspensas todas as disposições da norma impugnada que explicitem ou confiram direitos ou qualidade executória às hipóteses de contratação suspensas pela decisão. O Ministério Público alegou que a lei representa burla ao princípio do concurso público, em várias hipóteses que não atendem à Constituição Estadual do Maranhão. O desembargador Paulo Velten (relator) destacou a obrigatoriedade de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos – prevista na Constituição Estadual – e citou situações excepcionais em que não se exige o concurso público, com base, inclusive, em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator não observou, na atual fase de análise inicial, qualquer problema com alguma das hipóteses, que citam situações específicas e excepcionais expressamente previstas. Todavia, em três incisos, Velten observou que a generalidade da previsão legal, sem especificação das situações emergenciais que autorizam a contratação de servidores mencionados nas hipóteses, configura afronta à Constituição Estadual. Enfatizou o inciso V, que possibilitaria a contratação por tempo indeterminado, já que é vinculada à duração dos contratos de acordos, convênios e congêneres. O relator disse que o STF já decidiu que a lei de contratação temporária não pode conter previsão abrangente e genérica, que não especifique as contingências que evidenciem a situação de emergência para autorizar a contratação por tempo determinado.
(Processo nº 477002015)
Assessoria de Comunicação do TJMA

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