No
seu despacho, o magistrado anulou a sessão da Câmara Municipal que
autorizou o pedido de licença de Ribamar Alves, “bem como todo os atos
ali realizados”, e determinou o afastamento do socialista.
Ele deu prazo máximo de 24h para que o presidente da Câmara, vereador Orlando Mendes (PDT), dê posse ao vice.
A decisão judicial põe fim – pelo menos temporariamente – a um imbróglio criado pela Câmara Municipal na segunda-feira (15).
Numa
sessão que marcou também a reabertura dos trabalho na Casa, os
vereadores aprovaram, por 8 votos a 7, um pedido de licença
formulado pelo prefeito (reveja).
A
licença teria validade de 30 dias e foi a forma encontrada pela defesa
do socialista para evitar uma cassação por afastamento do município –
como antecipado aqui na semana passada (reveja).
Com
a aprovação do pedido de afastamento temporário, deveria ter assumido o
comando do Executivo municipal, já na segunda-feira, e enquanto durasse
a licença de Alves, o vice-prefeito, Edinaldo Dino (PT), o que acabou
não ocorrendo.
A questão só foi resolvida com o despacho do magistrado.
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