BRASÍLIA — A presidente Dilma Rousseff, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, e o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), apresentaram na sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal
pareceres que contestam o rito do processo de impeachment defendido pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para eles, caberá ao
Senado dar a palavra final se o plenário da Câmara for favorável à
abertura do processo de impeachment da presidente Dilma. Neste caso, os
senadores terão de decidir se Dilma será mesmo afastada do cargo e se o
processo de impeachment deverá ser instaurado.
Cunha diz que, aprovado em votação na Câmara, o impeachment deve ser
automaticamente aberto no Senado. A definição sobre como se dá a
instauração do processo é importante porque, no momento em que isso
ocorrer, Dilma terá que deixar a Presidência da República. Os três
pareceres serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na
próxima semana, em ação apresentada pelo PCdoB.
CONTRA A VOTAÇÃO SECRETA
Além de sustentar que cabe ao Senado a decisão sobre o afastamento da presidente, o procurador-geral, Rodrigo Janot, defendeu a anulação da votação secreta ocorrida na última terça-feira,
em que a Câmara elegeu, em votação secreta, uma maioria oposicionista
para compor a comissão que vai analisar o processo de impeachment. A
anulação também foi defendida no parecer de Adams. Eles argumentam que a
Constituição não permite o sigilo na votação. A esperança do governo é
que, numa votação aberta, ao expor os deputados, ocorram menos traições.
“Os membros do Congresso Nacional não têm o direito de decidir por
votação secreta quando a lei fundamental do país (Constituição) a tanto
não os autorizou”, disse Janot no documento, concluindo: “Por esses
motivos, caso decida o Supremo Tribunal Federal conhecer o pedido, nesse
ponto, deve deferi-lo, para invalidar a votação havida no processo de
impedimento em curso no Congresso Nacional”.
Na quarta-feira, se o Supremo definir que a votação deveria ter sido
aberta, vai se deparar com outra controvérsia: manter ou não os efeitos
da decisão da Câmara. O relator do caso, ministro Edson Fachin, é
favorável à manutenção de todos os atos já realizados pela Câmara até
agora, conforme manifestou na liminar e reforçou em declarações dadas à
imprensa ao longo da semana.
Na sessão, o STF também vai decidir se estabelece ou não um rito para
o processo de impeachment. O processo começa na Câmara, onde são
necessários pelo menos dois terços dos votos dos deputados para
autorizar a instauração do processo pelo Senado. Cabe ao Senado julgar o
presidente e dar decisão final sobre o impeachment. Está em discussão,
porém, se o Senado pode barrar previamente o processo vindo da Câmara,
sequer iniciando julgamento, ou se deve apenas formalizar a decisão da
Câmara.
Documentos
oficiais de 1992, época do impeachment do presidente Fernando Collor,
mostram que a decisão da Câmara passou por uma votação prévia no
plenário do Senado. Naquele ano, o Senado recebeu a denúncia no dia
30 e instalou uma comissão especial no mesmo dia; no dia 1º, aprovou
numa votação rápida em plenário parecer pelo acatamento do processo e
pelo afastamento de Collor. No dia 2 de outubro, Collor foi afastado do
cargo.
“A decisão de instauração do processo de impedimento do chefe do
Executivo deve ser aprovada por maioria simples dos membros do Senado,
consoante roteiro adotado no processo que levou à renúncia e veio a
condenar por crime de responsabilidade o ex-presidente da República
Fernando Collor. A partir da instauração do processo no Senado, o
presidente da República tem suas funções suspensas”, escreveu Janot, no
parecer enviado ao STF.
“O STF já reconheceu que a Constituição de 1988 modificou as
atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no
procedimento de impeachment, transferindo a atribuição de processar para
o Senado Federal e incluindo nesta competência até mesmo o recebimento
(ou não) da denúncia popular”, argumentou Renan ao STF.
— Você não pode dar uma consequência gravíssima, que é o afastamento,
com a mera decisão da Câmara. Se, para algo bem menor, que é (a
derrubada ou manutenção de) veto, exige-se a concordância das duas
Casas, não se pode achar que a mera decisão da Câmara já repercuta no
mandato presidencial. É necessário que as duas Casas concordem, e isso
se dá, evidentemente, com a decisão de instauração ou não — disse Adams.
OPOSIÇÃO REAGIU
Janot, porém, entende que o
Senado pode autorizar o processo por maioria simples. O governo acha que
seriam necessários dois terços dos senadores.
Líderes da oposição reagiram à tese de que o Senado pode barrar a abertura de processo aprovado na Câmara.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que o afastamento é uma
precaução para que o presidente não use o cargo para atrapalhar e
interferir no julgamento do Senado. Ele diz acreditar que o Supremo irá
rejeitar essa tese “esdrúxula”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário. Com certeza ele será muito útil para mim! Obrigado!