É
fato notório que a Secretaria de Transparência e Controle, com suas
forças tarefas, foi criada única e exclusivamente para imputar
irregularidades a ex-secretários, ex-gestores, ex-funcionários públicos
que são adversários políticos ou simplesmente vistos como inimigos, ou
qualquer pessoa que simplesmente não segue a cartilha política do
Governador e seus aliados. Ou seja, no Maranhão, a classe política,
jornalistas e etc. e até quem não ouve e não vê sabe que o requerente é
um dos alvos da devassa que esta Secretaria deve promover.O
requerente sabe também que essa devassa visa, sobretudo, alimentar
recomendação especial que o Governador fez ao Secretário de Segurança,
como também já é público e notório. Sabe o requente que nenhuma
argumentação fática ou jurídica apresentada irá demover esta Secretaria
do objetivo para o qual foi criada, objetivo este que V.Exas. já estão
sobremaneira instruídos acerca dele.
Embora tenha a plena convicção de que não praticou nenhuma irregularidade ou ilegalidade em todo período em que foi Secretário de Saúde, assim como acredita também que não cometeram gestores e demais servidores da SES no mesmo período, o requerente se reserva ao direito de apresentar argumentos e provas contra as imputações que já foram concebidas por V. Exas. junto aos órgãos e poderes independentes e não vinculados ao Poder Executivo do Estado do Maranhão.
Com efeito, a Secretaria que V. Exas. representam, sobretudo, porque entregue ao acusador mor e inimigo do requerente e de seus familiares, o secretário Rodrigo Lago não tem isenção, legitimidade e imparcialidade para auditar a SES no período em que o requerente foi secretário. E nenhuma legitimidade tem essa Secretaria criada para os fins que todos sabem e para abrigar o atual secretário Rodrigo Lago, para auditar a Secretaria de Saúde acerca de fatos relativos a qualquer período, pois também é sabido de todos que o secretário Rodrigo Lago; o pai, Aderson Lago Filho, e o irmão, Aderson Lago Neto, se apropriaram criminosamente de recursos da Secretaria de Saúde que foram transferidos para o município de Caxias para a aquisição de medicamentos, por meio de convênios SES 559/2006, processo número 9163/2006 SES.
Aliás, registre-se que a ira do Secretário Rodrigo Lago contra o requerente e o interesse de promover devassa na SES apenas no período em que o requerente foi secretário tem forte ligação com este fato, pois foi o requerente, como deputado, líder da oposição e, por meio do PMDB, quem denunciou o esquema de utilização da empresa Ópera Prima e P.R Cardoso (empresa laranja) na lavagem de dinheiro em benefício, repita-se, do secretário Rodrigo Lago, o pai Aderson Lago Filho e o irmão Aderson Lago Neto.
Embora tenha a plena convicção de que não praticou nenhuma irregularidade ou ilegalidade em todo período em que foi Secretário de Saúde, assim como acredita também que não cometeram gestores e demais servidores da SES no mesmo período, o requerente se reserva ao direito de apresentar argumentos e provas contra as imputações que já foram concebidas por V. Exas. junto aos órgãos e poderes independentes e não vinculados ao Poder Executivo do Estado do Maranhão.
Com efeito, a Secretaria que V. Exas. representam, sobretudo, porque entregue ao acusador mor e inimigo do requerente e de seus familiares, o secretário Rodrigo Lago não tem isenção, legitimidade e imparcialidade para auditar a SES no período em que o requerente foi secretário. E nenhuma legitimidade tem essa Secretaria criada para os fins que todos sabem e para abrigar o atual secretário Rodrigo Lago, para auditar a Secretaria de Saúde acerca de fatos relativos a qualquer período, pois também é sabido de todos que o secretário Rodrigo Lago; o pai, Aderson Lago Filho, e o irmão, Aderson Lago Neto, se apropriaram criminosamente de recursos da Secretaria de Saúde que foram transferidos para o município de Caxias para a aquisição de medicamentos, por meio de convênios SES 559/2006, processo número 9163/2006 SES.
Aliás, registre-se que a ira do Secretário Rodrigo Lago contra o requerente e o interesse de promover devassa na SES apenas no período em que o requerente foi secretário tem forte ligação com este fato, pois foi o requerente, como deputado, líder da oposição e, por meio do PMDB, quem denunciou o esquema de utilização da empresa Ópera Prima e P.R Cardoso (empresa laranja) na lavagem de dinheiro em benefício, repita-se, do secretário Rodrigo Lago, o pai Aderson Lago Filho e o irmão Aderson Lago Neto.
Não, senhores
auditores do Estado, auditor geral do Estado, supervisora de auditora e
secretário de Estado de Transparência e Controle do Estado do Maranhão, o
requerente não irá contribuir na empreitada clara e evidente do
secretário Rodrigo Lago de promover a vingança desejada contra o
requerente e, ao mesmo tempo, limpar o nome do próprio e dos parentes
com a execração do requerente. Esta será uma empreitada em vão.
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