quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Rapidinhas do Blog Acorda Tuntum.

 O que os internautas acharam da idéia?  O tribunal de Justiça do Maranhão,  declarou Inconstitucional,  Projeto de Lei aprovado pela câmara de Vereadores de Acailandia Maranhão, referente a Nepotismo do poder executivo,  onde pela lei aprovada pelos vereadores,  tanto o prefeito como o vice Prefeito,  poderiam  nomear as esposas para assumirem emprego público. Sabemos que o nepotismo é  proibido pela Lei e recentemente o Ministério público DE PRESIDENTE DUTRA,  pediu a exoneração de todos os parentes do Prefeito JURAN,  esperamos que a moralidade na Administração pública também chegue ao nosso município. E que o prefeito também seja obrigado a aplicar a lei do NEPOTISMO. .


Uma sena hoje 12 de agosto de 2015, chamou a minha atenção,  foi 5 (cinco) jumentos que estavam na secretaria de saúde do nosso município,  isso  me fez refletir,  que realmente o nosso município está entregue ao descaso e abandono. Um prédio que já foi um orgulho para o nosso povo,  se tornou morada de jumentos. Muito triste isso.


O povo do município do Rio de Janeiro,  de Jacarezinho ocuparam a camara de Vereadores
 Do referido município e os vereadores sobre pressão cancelaram um aumento em seus salários que saltaria de um pouco mais de 4 mil reais, para  mais de 6 mil reais. Ainda não ficaram satisfeitos e querem que a câmara aprove o salário mínimo como salário para os vereadores, ou seja, apenas,  788 reais. O que os internautas acharam da idéia?  Seria uma boa proposta para os vereadores de Tuntum? 

2 comentários:

  1. Esta aqui também é rapidinha: você sabia que a esposa do secretário de finanças do município de Tuntum recebe salário da prefeitura sem trabalhar. No papel ela exerce o cargo de assessora jurídica.

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  2. Apesar de a LEI COMPLEMENTAR NACIONAL Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 (Lei da Transparência Pública) já ter completado 6 anos de vigência, ela não alcançou a necessária efetividade no município de Tuntum. Até hoje a Prefeitura não criou o seu portal da transparência para disponibilizar, detalhadamente, a receita arrecadada e despesa realizada diariamente. Vejam o que diz a referida Lei:

    “Art. 48. ...................................................................................

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

    “Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

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