sexta-feira, 21 de agosto de 2015

FIM DO NEPOTISMO EM TUNTUM/MA, PRAZO É DE QUINZE DIAS, RECOMENDAÇÃO DO MPE...




O Promotor de Justiça  da Promotoria de Justiça de Tuntum/MA, Dr. Francisco de Assis da Silva Junior encaminha Recomendação Administrativa nº 004/2015, de 12 de agosto de 2015, nos autos do Inquérito Civil nº 006/2015, RECOMENDANDO aos senhores PREFEITO e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, respectivamente, CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA e NELSON SILVA DE ALMEIDA, que: Efetuem, no prazo de quinze dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comicionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguineo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito,  Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. Efetuar também a demissão no prazo de 15(quinze) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional intereese público, de pessoas que sejam parentes, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito,  Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, ou com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. A partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear para o exercicio de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguineo em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito,  Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. Que a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de contratar pessoas por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito,  Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. Remeter a Promotoria de Justiça, mediante ofício em 15(quinze) dias, após o termino dos prazos acima referidos, cópia dos autos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam ás hipóteses referidas nas alineas anteriores, bem como, declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funçoes gratificadas nos Poderes Executivo e Legislativo(respectivamente) do municipio de Tuntum, esclarecendo se possui ou não parentesco consanguineo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito,  Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. O não acatamento desta recomendação implica na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de ajuizamento da ação civil pública de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se uma via para conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça e a devida publicação no Diário Oficial.

3 comentários:

  1. A esposa do secretário de finanças é assessora jurídica (cargo comissionado) da pasta que ele comanda. O chefe de gabinete do prefeito tem parentes próximos lotados na mesma unidade.

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  2. iSe fosse mesmo pra valer não ficaria quase ninguém na administração pública no muninícípio de Tuntum!

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  3. O Josinaldo é secretário de municipal de governo. Na secretaria há uma penca de parentes dele recebendo sem trabalhar.

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