quarta-feira, 29 de julho de 2015

Mais que falta de respeito com o dinheiro do contribuinte, prefeito de Tuntum, senhor Tema?

Hei eleitor, você caiu feito patinho na lagoa!!!
Hei eleitor, você caiu feito patinho na lagoa!!!
Por que o seu aliado de todo os tempos, Flávio Dino, não manda para Tuntum R$ 5 milhões, como fez com o seu outro aliado e amigão, Humberto Coutinho, que não titubeou em mandar toda essa grana para saúde de Caxias e até hoje ninguém viu a cor do dinheiro nos postos de saúde caindo aos pedaços? Como se não bastasse, a Prefeitura de Tuntum já está com quatro meses de atraso dos servidores!!! Agora, construir um Centro de Imagem, com o dinheiro do contribuinte, para servir de cabide de emprego é algo repugnante, conforme mostra o blog Acorda Tuntum:
Centro de Imagem, mais conhecido como armário de empregos fantasmas!!!
Centro de Imagem, mais conhecido como armário de empregos fantasmas!!!
Foi o tempo que os gestores se preocupavam em cuidar dos doentes, Hoje a preocupação maior é cuidar dos sadios. Passados quase 8(oito) anos, que esse centro de Imagem está fechada, na verdade ele nunca abriu suas portas para a população, durante esses anos que ele está aí sem atender a população.
Mesmo assim, esse centro tem atingido o seu objetivo, que é meramente político, uma espécie de cabide de empregos, pois vários foram os eleitores que deram os seus votos, em troca de um emprego nesse centro, alguns cansados de esperar pelo emprego foram embora e hoje fixaram residências em outros municípios e Estados.
Sem falar naqueles que morreram esperando por esse emprego, para se ter idéia do objetivo desse Centro, é que as últimas adesões ao chefe do executivo de Tuntum, todas têm como moeda de troca, segundo alguns eleitores, um emprego nesse Centro. Pergunto: onde vamos parar com essa mentalidade?
O Governo investe em Educação, e quer todo mundo sem aprender nada, pois só assim continuarão votando neles. O Governo investe em modernos hospitais, não para cuidar das pessoas doentes e sim das pessoas sadias, funcionando como cabides de empregos, com critérios meramente políticos, tipo: você vota pra mim e em troca eu te dou um emprego.

4 comentários:

  1. Será que os aparelhos levados indevidamente para Caxias retornarão pra Tuntum?

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  2. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

    QUINTA-FEIRA, 28 - DEZEMBRO – 2006 - PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS, PÁG. 8

    EXTRATO DO CONVÊNIO. Nº 870 /2006/SES – REF.: PROCESSO:

    Nº 17162/2006/SES - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO,

    através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o HOSPITAL

    SEABRA DE CARVALHO – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    DE TUNTUM – ESPÉCIE: Convênio – OBJETO: construção

    do Centro de Saúde de Imagem, no Município de Tuntum-MA

    – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para execução deste Convênio,

    serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 488.154,36

    (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e cinqüenta e quatro reais e

    trinta e seis centavos), sendo que o Concedente participará com recursos

    no valor de R$ 398.348,00 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos

    e quarenta e oito reais), no exercício de 2006, oriundos do seu

    Orçamento, e o Convenente se obriga a aplicar, a título de contrapartida,

    recursos próprios no total R$ 89.154,36 (oitenta e nove mil, cento e

    cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

    EVENTO: 400091; ESF: 2; UO: 21901; Fonte: 121;

    Nat. Desp: 445051; UGR: 210901; PI: PLANDIREG; PT:

    10302014517040000 - NE nº 10071, de 26/12/2006, no valor de R$

    398.348,00 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito

    reais) - PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura e

    mais 60 (sessenta) dias para prestação de contas final – BASE LEGAL:

    Artigo 196 da Constituição Federal/1988, Emenda Constitucional

    nº 29/2000, Art. 205 da Constituição Estadual/1989, na Lei nº

    8.080, de 19.09.90, 8.142/90, na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas

    alterações, e na Instrução Normativa - STN Nº 01/97 - SIGNATÁRIOS:

    HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA – CPF Nº

    252.521.943-00 – Secretária de Estado da Saúde, pelo CONCEDENTE

    e RAIMUNDO PEREIRA MOURA, Presidente, CPF Nº

    055.258.103-87, pela CONVENENTE - TRANSCRIÇÃO: Transcrito

    em Livro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – MARLENE

    COSTA MACHADO - Assessora Jurídica/SES.

    Este Convenio foi firmado conforme se pode ver em dezembro de 2006, destinado à construção desse Centro de Imagem, isto na gestão da Secretária Helena Duailibe. Posteriormente foi celebrado outro Convênio, conforme abaixo, destinado a aquisição de equipamentos. Então, será que esses equipamentos ainda funcionam, visto que foram adquiridos a tanto tempo? ou será que foram para Caxias segundo se ouve falar? seria bom constatar se esses equipamentos se encontram realmente em Tuntum. Isto é de competência da Câmara de Vereadores.
    Esta situação demonstra claramente a forma como a população é tratada pelo Prefeito. Toda esta estrutura financiada com recursos públicos parada porque o Prefeito planeja usar como moeda de troca por votos. Lamentável! E o governo da mudança também entra na mesma lógica. Caramba!

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  3. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

    PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS - SEXTA - FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2007, PAG. 23 23


    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123/2007/SES - REF.: Processo nº

    13935/2007/SES - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, através

    da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o Município

    TUNTUM, através da Prefeitura Municipal – ESPÉCIE: Convênio –

    OBJETO: Aquisição de 01 (um) Aparelho de Tomografia

    Computadorizada para micro região do Município de Tuntum-MA –

    RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para execução deste Convênio,

    serão necessários recursos no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e

    noventa reais), cabendo ao Concedente destinar recursos no valor de

    R$ 960.300,00 (novecentos e sessenta mil e trezentos reais), e ao

    Convenente a Contrapartida de R$ 29.700,00 (vinte nove mil e setecentos

    reais), provenientes da Dotação Orçamentária: EVENTO:

    400091; ESF: 2; UO: 21901; PT: 10302014521530000; Fonte: 0121;

    ND: 444042; UGR: 210901; PI: REDESERV; NE nº 07719, de 14/11/

    2007, no valor de R$ 960.300,00 (novecentos e sessenta mil e trezentos

    reais) – PRAZO: 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura

    – BASE LEGAL: Decreto nº 93.872/86; na Lei Complementar nº 101/

    2000 (LRF); na da Lei nº 8.666/93, com suas alterações; na Lei nº

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  4. Dar pra ver que um dos Convênios foi assinado por um Laranja...

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