segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Os Eleitores de Tuntum/MA, querem derrubar o Rei? Sera?

Sabemos que o grupo político do atual Prefeito de Tuntum/MA, é grande, sabemos que o grupo de oposição ainda está a procura de um candidato de consenso, mais assim como foi com a Oligarquia Sarney no Maranhão, em que os politicos ficaram com o candidato Lobão Filho, e o povão queria derrubar a oligarquia Sarney, que já contava meio século e decidiram votar nesse atual governador. A mesma coisa pode acontecer em nosso municipio, se o povo assim quiser, pois o poder é do povo. Então PERGUNTO aos nossos eleitores: VOCÊS QUEREM DERRUBAR ESSE REI QUE ADMINISTRA TUNTUM, POR QUASE 30 ANOS?

7 comentários:

  1. Quero não e como diz aquela música cobra não manda quem manda e labigo e lembra josivan e nois e depois de nois e nois de novo ( e nois e nois nois ta na boca do povo e nois e nois e nois depois de nois e nois de novo

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  2. Especialista vê “aumento gigantesco” do número de fichas sujas em 2016

    Inelegibilidade e contas de gestão de prefeitos


    Por Flávio Braga

    Uma das inovações mais virtuosas trazidas pela Lei da Ficha Limpa atingiu em cheio os prefeitos municipais que tiverem contas de gestão desaprovadas diretamente pelo Tribunal de Contas do Estado. A previsão está agasalhada na nova redação dada à controvertida alínea “g”, inciso I, do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades, que manda aplicar o disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesas, sem exclusão de mandatários (gestores) que houverem agido nessa condição. Por óbvio, todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público.

    Com efeito, a temida alínea “g” da Lei das Inelegibilidades preconiza que são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente (tribunal de contas ou casa legislativa).

    Consoante lição extraída do artigo “O caso do prefeito ordenador de despesas”, de autoria do Professor Caldas Furtado (Conselheiro do TCE/MA), existem dois regimes jurídicos de contas públicas:

    1. o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá apenas um parecer prévio.
    2. o que alcança as intituladas contas de gestão dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em um acórdão.
    Em suma, para os atos de governo do prefeito, deve haver o julgamento político; para os atos de gestão do prefeito, o julgamento técnico. Assim, de acordo com a nova legislação, quando o prefeito atuar como ordenador de despesas, o próprio TCE julgará definitivamente as suas contas de gestão, sem necessidade de submeter essa decisão ao julgamento político da câmara de vereadores.

    Sucede que a Justiça Eleitoral, durante muito tempo, não aceitou o julgamento técnico prolatado pelas Cortes de Contas, por considerar irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas). Nessa linha, os tribunais de contas só poderiam julgar prefeitos quando se tratasse da aplicação de recursos repassados mediante convênios.

    Entretanto, a jurisprudência mais recente do TSE evoluiu (no julgamento do Recurso Ordinário nº 401-37, em 26.08.2014) para reconhecer que os atos do prefeito como ordenador de despesas são passíveis de juízo de legalidade e de julgamento pelo tribunal de contas e, por isso, não dependem de apreciação política do Parlamento Municipal.

    A conseqüência prática dessa evolução jurisprudencial é que no pleito de 2016 haverá um aumento gigantesco no contingente de ex-prefeitos incursos na causa de inelegibilidade em apreço, visto que não poderão mais contar com a indulgência providencial das Câmaras Municipais.

    Fonte: blog do gilbertoleda

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  3. Quer dizer então que vereadores não receberão mais o faz-me-rir para aprovar contas de prefeitos e ex-prefeitos?

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  4. CUNHA NO MORE. ENOUGH!!

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  5. BLOG DO GILBERTO LEDA
    Tuntum: concursados sem receber desde abril; salários serão parcelados
    Publicado em 18 de agosto de 2015 por gilbertoleda
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    Funcionários públicos da Prefeitura de Tuntum estão sem receber desde abril deste ano e ainda terão que contar com um parcelamento proposto pelo Município para receber o que lhes é devido.

    Em ofício encaminhado ao sindicato dos trabalhadores locais, no fim da semana passada, a secretária de Assistência Social, Neide da Cunha, revelou que os pagamentos começarão apenas no dia 28 de agosto.

    Nessa data, segundo o documento encaminhado ao Blog do Gilberto Léda, serão quitados os valores referentes aos meses de abril e maio.

    O mês de junho deve ser pago no dia 10 de setembro. E julho, em 30 de setembro.

    Até lá, já terá vencido o mês de agosto. Mas sobre isso, a Prefeitura não se manifestou, o que faz os funcionários acreditarem que pelo menos esse salário será pago de forma normal.

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    Nas redes, os contratados do Município também denunciam atrasos que chegam a até quatro meses.

    No caso deles, a expectativa é de que o próximo pagamento seja feito apenas no dia 10 de setembro – juntamente com uma das parcelas dos concursados.

    “Será que acham que a gente consegue viver de vento e poeira?”, questiona uma das trabalhadores.

    Um absurdo!

    Abre o olho, Ministério Público.

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  6. Companheiro josivan vamos bota fogo nesse prefeito o nepotismo não já está com o prazo vencido? E até agora não aconteceu nada

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  7. A política em Tuntum é coisa de brincadeira, os eleitores do grupo labigó só serve para eleger o Tema e sua cambada,o poder não é eterno, para que acontece alternância de poder é preciso os eleitores se conscientizarem de que tudo é possível,mais aqui ér diferente os eleitores não podem exigir, haja visto que seus votos custaram caros, o orçamento de um candidato a vereador não fico por menos de 500.000,00 mil reis, o do prefeito nem se fala, como é que podemos cobrar algo, sendo que os votos foram comprados.

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