A Constituição Federal no seu artigo 30. Compete aos Municipios: I - Legislar
sobre assuntos de interesses local.
Em matéria aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, aprovado em sessão Plenária do dia 11 de março de 2015.
(Súmula Vinculante 38) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.
Vejam a Publicação no Diário Oficial do dia 1º de julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
LEI Nº 841, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece horário de funcionamento de todas as instituições bancárias
no Município de Tuntum e dá outras providências. O Prefeito Municipal de
Tuntum, Estado do Maranhão, CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, no uso
de suas atribuições que confere o artigo 67, Inciso I, da Lei Orgânica,
faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de
Tuntum-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam
obrigadas todas as instituições bancárias instaladas, ou que vierem a se
instalar, no município de Tuntum, a funcionarem das 09:00hs às 14:00hs,
segunda a sexta-feira, horário que deveram abrir suas portas para
atenderem ao público em geral. Art. 2º - Tal horário deve ser
tido como mínimo, podendo as instituições bancarias iniciar ou estender
seus horários de atendimento, desde que respeite o estabelecimento nesta
Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 5º
- Mando, Portanto as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Lei pertencer que a cumpra e a façam cumprir inteiramente como
nela se contém. Ao Chefe de Gabinete a faça fixar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, aos trinta
dias do mês de abril de dois mil e quinze. CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA - Prefeito Municipal.

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