quarta-feira, 8 de julho de 2015

Com Exclusividade, Horário de atendimento Bancário em Tuntum/MA, será de 9:00 horas ás 14:00

Agora será definitivo, o novo horário de atendimento bancário em Tuntum/MA, terá ser: das 9:00 h ás 14:00h, isso é o que diz a Lei aprovado na câmara de Vereadores de Tuntum, e sancionada pelo Prefeito, no dia 30 de abril de 2015, e que só foi publicada no Diário Oficial, dia 01 de julho de 2015. Agora queremos que o banco do Brasil local cumpra a referida Lei. Vejam o que diz a lei maior do nosso país sobre a competência do municipio: 

A Constituição Federal no seu artigo 30. Compete aos Municipios: I - Legislar
sobre assuntos de interesses local.
 
Em matéria aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, aprovado em sessão Plenária do dia 11 de março de 2015.  
(Súmula Vinculante 38) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.
 
Vejam a Publicação no Diário Oficial do dia 1º de julho de 2015.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
LEI Nº 841, DE 30 DE ABRIL DE 2015. Estabelece horário de funcionamento de todas as instituições bancárias no Município de Tuntum e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 67, Inciso I, da Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Tuntum-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam obrigadas todas as instituições bancárias instaladas, ou que vierem a se instalar, no município de Tuntum, a funcionarem das 09:00hs às 14:00hs, segunda a sexta-feira, horário que deveram abrir suas portas para atenderem ao público em geral. Art. 2º - Tal horário deve ser tido como mínimo, podendo as instituições bancarias iniciar ou estender seus horários de atendimento, desde que respeite o estabelecimento nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 5º - Mando, Portanto as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a façam cumprir inteiramente como nela se contém. Ao Chefe de Gabinete a faça fixar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e quinze. CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA - Prefeito Municipal.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe Seu Comentário. Com certeza ele será muito útil para mim! Obrigado!