quinta-feira, 16 de abril de 2015

COMEÇA A CONTAGEM REGRESSIVA, SANÇÃO OU VETO DO PREFEITO? FAÇAM AS SUAS APOSTAS...

Começa a contagem regressiva, para a Sanção ou Veto do Prefeito ao projeto de Lei n° 01/2015, que trata sobre o horário de atendimento bancário em Tuntum/MA. Como é do conhecimento de todos, os correspondentes bancários de Tuntum, quase que por unanimidade já estão cumprindo o que determina a lei aprovada na Câmara de Vereadores, que é de todo Banco que vier a se instalar em nossa cidade, terá que disponibilizar aos seus clientes, no mínimo 5(cinco) horas de atendimento bancário. O SICOOB, OS PONTOS DE ATENDIMENTOS DO BRADESCO,  A CASA LOTÉRICA E A AGÊNCIA DOS CORREIOS, todas já cumprem essa determinação da lei, apenas o BANCO DO BRASIL S/A, ainda não está cumprindo essa determinação. Entenda o caso a nossa Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do nosso município, todas são unânimes em afirmar: "O MUNICÍPIO LEGISLA SOBRE INTERESSE DA LOCALIDADE", acreditamos que quase 100% dos mais de 40 mil habitantes de Tuntum, querem os bancos atendendo nos dois turnos, ou seja: pela manhã e também pela tarde. mais precisamente de 9:00h ás 14:00 horas. Já o Banco do Brasil S/A, alega que cumpre determinação do Banco Central do Brasil, na portaria diz que onde temos apenas uma agência bancária, o horário de atendimento será de no mínimo 3(três) horas e no máximo 5(cinco) horas, portanto como podem ver estamos querendo apenas que o gerente entenda que pode sim abrir sua agência e atender esse desejo do povo. Vendo esse impasse lembro um dia de uma grande luta nossa para desapropriar uma terra no Povoado Belém, onde tinhamos também um grande impasse: O fazendeiro queria as terras para criar os seus bois, nós no entanto, queria as terras para criar gente, resultado ganhamos as terras, pois no sistema democrático o Poder é do Povo. Esperamos que o Prefeito de Tuntum/MA, sancione o projeto de lei em caráter de urgência, haja visto o grande interesse da População em Geral. Só esclarecendo aqui, que o prazo para Sanção ou Veto é de 15(quinze) dias, caso Prefeito não se manifeste em 15 dias, o projeto volta para a Câmara de Vereadores e o mesmo será sancionado pela mesa diretora e encaminhado aos pontos de atendimentos bancários, Delegacia, MPE e Judiciário. É só esperar para conferir. O Projeto de Lei 01/2015, foi encaminhado hoje dia 16 de abril de 2015, tendo como prazo final para o chefe do executivo(Prefeito), o dia 1° de maio de 2015.



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