A Promotoria de Justiça da Comarca do município de Tuntum ajuizou Ação
Civil Pública contra a prefeitura, requerendo, em caráter liminar, a
exoneração, no prazo de 24 horas, de todos os contratados de forma
temporária. Foi prevista uma multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento. A ação também solicita que o município se abstenha de
realizar novas contratações temporárias.
Autor da ação, o promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior
igualmente propôs, na mesma data, representação por
inconstitucionalidade contra a referida lei municipal. As
irregularidades foram denunciadas ao Ministério Público pelo Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum (Sindsert).
De acordo com a investigação, a Lei nº 839/2015 foi aprovada em 6 de
março de 2015, proposta por projeto de lei, encaminhado pelo prefeito do
município Teomar Clema Carvalho Cunha, que dispunha sobre a contratação
de pessoal e serviços diversos por tempo determinado para atender a
necessidade temporária e de excepcional interesse público.
O referido projeto de lei foi encaminhado em caráter de urgência à
Câmara de Vereadores, após o Ministério Público começar a investigar a
contratação de servidores a título precário, sendo aprovada em menos de
um mês.
Francisco de Assis da Silva Júnior acrescenta que a lei municipal prevê
a contatação de agentes públicos por tempo determinado, bastando a
autorização do prefeito, o que contraria a Constituição, porque
contratações temporárias, embora não necessitem de prévia aprovação em
concurso público, devem ser efetuadas mediante processo seletivo aberto à
concorrência de todos.
A exceção a esta regra se dá somente em casos de calamidade pública,
emergência ambiental e emergência em saúde, conforme preveem as
Constituições Federal e Estadual. “Não há como sustentar contratações
precárias, sem o crivo do concurso público, para situações
indeterminadas, para o cumprimento de tarefas eventuais e efetuadas
mediante autorização do chefe do executivo municipal”, concluiu o
promotor de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário. Com certeza ele será muito útil para mim! Obrigado!