O
ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu
ontem (8) um agravo regimental protocolado pelo candidato a prefeito de
Dom Pedro Alexandre Costa (PSC) e reconsiderou decisão monocrática da
sua própria lavra em que ele já havia confirmado decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) mantendo o indeferimento do
registro da candidatura.
Costa foi o
mais votado na eleição deste ano na cidade, com 7.997 votos – o atual
prefeito, Hernando Macedo (PCdoB), só obteve 6.026 -, mas concorreu sub judice porque
tem uma condenação por improbidade administrativa e acabou tendo a
candidatura barrada tanto pelo juízo de primeiro grau, quanto pelo TRE.
O
ministro Herman Benjamin já havia também indeferido o registro
monocraticamente, ao analisar um recurso especial, mas resolveu
reconsiderar sua decisão após analisar os argumentos do candidato num
agravo regimental.
Alega Alexandre Costa
que conseguiu no Tribunal de Justiça do Maranhão uma liminar do
desembargador Jorge Rachid que suspendia os efeitos da condenação por
improbidade, no dia 12 de agosto, antes, portanto, da data em que fora
indeferido seu registro de candidatura (30 de agosto).
“A
singela comparação entre a data da decisão liminar proferida pelo
eminente desembargador Jorge Rachid (12 de agosto de 2016) e a data da
prolação da sentença de fls. 294/302, que julgou procedentes as
impugnações, indeferindo o registro de candidatura (30 de agosto), era
suficiente para revelar a total teratologia do quanto afirmado pelo
ilustre magistrado de primeiro grau”, destacou a defesa do candidato.
Diante dos argumentos, Herman Benjamin, então, reconsiderou sua decisão anterior.
“O
teor do recurso especial, do agravo regimental e das respectivas
contrarrazões revela que a matéria é complexa e requer exame aprofundado
por esta Corte Superior, mediante julgamento plenário, oportunizando-se
manifestação, da tribuna, pelos patronos das partes”, despachou.
Isso
quer dizer que, por ora, ainda segue valendo a decisão do TRE-MA, pelo
indeferimento, mas que o ministro-relator da matéria já admite mudar o
seu entendimento.
O caso agora
será decidido pelo plenário do TSE. Se Alexandre Costa conseguir
reverter a situação, será declarado prefeito eleito de Dom Pedro. Se
não, haverá nova eleição.
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