sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Hospital São Domingos é absolvido de pagar multa de R$ 50 mil

A penalidade sentenciada foi reformada durante a tarde desta quinta-feira (25).
Relator considerou faturamento da empresa, em 2009, permitido para doação.
Relator considerou faturamento da empresa, em 2009, permitido para doação. - Foto: Divulgação
SÃO LUÍS – Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (25), membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiram absolver o Hospital São Domingos da proibição de licitar e contratar por cinco anos e de pagar uma multa de 50 mil por causa de doação, no valor de R$ 10 mil, feita para campanha realizada em 2010.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, na Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, o hospital disse não existir quaisquer rendimentos tributáveis em 2009, o que impediria de realizar doação para a campanha.
Segundo a análise do relator Eduardo Moreira, a doação não pode ser considerada acima dos limites legais, pois há comprovação de que o faturamento da empresa, naquele ano, permitia o ato. Além disso, ele considerou suficiente as provas apresentadas, por meio de documentos oficiais presentes no processo, que comprovam que o hospital tinha receita para realizar a doação

Um comentário:

  1. Meu caro Vereador Josivan, você vai ter um reforço na próxima legislatura,vamos eleger o Dr. Alexandre , Dr. Pablo e Dra. Giseli, para vereadores, sã três médicos independentes.

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