O Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA), na sessão jurisdicional desta quarta-feira (14),
declarou a inconstitucionalidade da Lei N° 211/2013, do município de
Raposa, que dispôs sobre a contratação temporária de 258 servidores, sob
a justificativa de atender “a excepcional interesse público”.
A decisão preserva os contratos já
existentes, que deverão ser extintos no prazo improrrogável de 12 meses,
com a exoneração dos servidores.A ação foi proposta pelo Ministério
Público Estadual (MPMA), afirmando que a lei estaria afrontando
dispositivos das Constituições Federal e Estadual, já que não atenderia
os critérios de excepcionalidade e temporariedade nas contratações.
Segundo o MPMA, a lei preveria apenas as contratações e omitiria seu
término, limitando-se a afirmar que seriam extintas quando não houvesse
mais interesse, seguindo critérios de oportunidade e conveniência.O município alegou que a lei foi editada
à época de transição da gestão, quando existiam 258 cargos vagos para
exercício de atividades cuja paralisação poderia causar grave prejuízo
ao município, sendo que a realização de concurso geraria gastos e seria
inviável naquele momento.O relator, desembargador Joaquim
Figueiredo, ressaltou que a Constituição permite a contratação em casos
excepcionais – sendo a regra a realização de concurso público -, sempre
seguindo critérios de excepcionalidade do interesse público e não
permanência do serviço. Segundo o magistrado, esses critérios não foram
respeitados na lei impugnada, que autorizou a contratação em áreas como
saúde e educação, possuindo, na verdade, natureza permanente e
continuada.O magistrado observou que a norma
estabeleceu hipóteses genéricas de contratação, sem definir a
imprevisibilidade e condicionalidade emergencial a darem causa à
necessidade da contratação. “As funções dispostas em todos os artigos da
norma são de natureza permanente e continuada e a edição de norma de
contratação temporária se reverte em burla ao necessário concurso
público”, avaliou. (Ação: 249252013).
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