Foi
publicada no Diário Oficial do Estado dia 01 de julho a lei 841 que
estabelece o horário de funcionamento de todas instituições bancárias
instaladas no município de Tuntum. A lei que foi discutida e aprovada
pela Câmara foi sancionada pelo prefeito Dr. Tema em 30 de abril de
2015.
Resta
saber, principalmente, se a agência do Banco do Brasil, a mais
movimentada da cidade, irá agora obedecer as determinações da Lei
Municipal. O Projeto de Lei teria nascido, segundo os vereadores, do
desejo da população em ter um horário adequado com suas necessidades,
semelhante a algumas agências das cidades vizinhas que têm duas horas a
mais do atual atendimento dispensado pela agência de Tuntum.
Não há
previsão de qual será a reação da gerência da agência quanto ao seu
cumprimento, já que de acordo com os próprios vereadores em
pronunciamento na tribuna da Casa, sempre houve uma reação adversa em
não cumprir a adequação do horário aprovado e depois sancionado pelo
Executivo. Um funcionário que não quis se identificar, em conversa com o
titular do blog, disse que a lei é inconstitucional e que a agência
ainda não tomou conhecimento da publicação no Diário Oficial. Afirmou
ainda, que o banco segue orientações da superintendência quanto ao
cumprimento de horários.
Obrigatoriamente
o cumprimento deveria acontecer após sua publicação, no caso, dia 1º,
fato que não aconteceu até agora. Oficialmente a agência nunca se
pronunciou de público sobre o assunto, o que é no mínimo estranho. Tudo
leva a crê que a atitude da agência de manter o atual horário de
funcionamento das 09h as 13h, somente 3 horas de expediente, está
embasada numa resolução do Banco Central, que pode está gerando um
conflito com uma Súmula Vinculante nº 38 publicada pelo Supremo Tribunal
Federal (STJ), que diz o seguinte: "É competente o município para fixar
o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". Além da
Constituição Federal que também acrescenta em seu artigo 30 que compete
aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Veja abaixo a
publicação feita no Diário Oficial...
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
LEI Nº 841, DE 30 DE ABRIL DE 2015. Estabelece
horário de funcionamento de todas as instituições bancárias no
Município de Tuntum e dá outras providências. O Prefeito Municipal de
Tuntum, Estado do Maranhão, CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, no uso
de suas atribuições que confere o artigo 67, Inciso I, da Lei Orgânica,
faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de
Tuntum-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam
obrigadas todas as instituições bancárias instaladas, ou que vierem a se
instalar, no município de Tuntum, a funcionarem das 09:00hs às 14:00hs,
segunda a sexta-feira, horário que deveram abrir suas portas para
atenderem ao público em geral. Art. 2º - Tal horário deve ser
tido como mínimo, podendo as instituições bancarias iniciar ou estender
seus horários de atendimento, desde que respeite o estabelecimento nesta
Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 5º -
Mando, Portanto as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Lei pertencer que a cumpra e a façam cumprir inteiramente como
nela se contém. Ao Chefe de Gabinete a faça fixar, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, aos trinta
dias do mês de abril de dois mil e quinze. CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA - Prefeito Municipal.

AGORA CHAMA TODOS OS VEREADORES, PARA FAZER UM PROJETO DE SEGURANÇA EM TUNTUM, TODOS OS VEREADORES ASSINAR A FAVOR DE UMA MELHOR SEGURANÇA, APROVAR UM PROJETO CAMARA, DE UMAS (10-CAMERAS) DE SEGURANÇAS PARA A CIDADE "SEGURANÇA PARA TODOS" SERIA UMA BOA IDEIA SUA.
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