É de causar revolta e ao mesmo tempo indignação dos eleitores e habitantes do nosso municipio, o descaso com a população, e principalmente com os clientes, Estou falando de ninguém menos que o Banco do Brasil S/A, que de uma forma audaciosa ignora as leis aprovada e sancionada em nosso municipio, pois todos sabem que o projeto de lei de autoria do Vereador Josivan, foi aprovado por unanimidade e sancionado pelo chefe do executivo, está sendo ignorado, não sobrando outra alternativa, a não ser procurar o ministério público e judiciário, para que seja cumprido imediatamente a abertura daquela agencia bancária das 9:00horas ás 14:00 horas, como ficou estabelecido na lei. Alguém precisa se posicionar o mais rápido possivel, pois conversando com um funcionário do Banco do Brasil hoje, o mesmo foi firme em afirmar que tal lei jamais chegou aquela agência bancária, o que está acontecendo afinal? A população e o vereador autor do projeto de Lei quer saber.Tem prefeito ainda nessa cidade? que fale agora.


ELE SÓ FINGE NA FRENTE DO POVO E POR TRÁS ELE FAZ DO JEITO QUE ELE QUER. ACORDA MEU POVO DE TUNTUM, VOCÊS ESTÃO DORMINDO ASSIM COMO EU DORMI POR MUITOS E MUITOS ANOS, ME ENGANANDO A MIM MESMO A RESPEITO DE DR. TEMA.
ResponderExcluirO tema sancionou a lei, mas não a publicou nem encaminhou cópia ao superintendente do Banco do Brasil em São Luís e ao gerente da agência de Tuntum.
ResponderExcluirEm se tratando de lei municipal, a vigência do diploma tem de ser comprovada, seja administrativamente, seja judicialmente.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
ResponderExcluirQUINTA-FEIRA, 28 - DEZEMBRO – 2006 - PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS, PÁG. 8
EXTRATO DO CONVÊNIO. Nº 870 /2006/SES – REF.: PROCESSO:
Nº 17162/2006/SES - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO,
através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o HOSPITAL
SEABRA DE CARVALHO – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
DE TUNTUM – ESPÉCIE: Convênio – OBJETO: construção
do Centro de Saúde de Imagem, no Município de Tuntum-MA
– RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para execução deste Convênio,
serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 488.154,36
(quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e cinqüenta e quatro reais e
trinta e seis centavos), sendo que o Concedente participará com recursos
no valor de R$ 398.348,00 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos
e quarenta e oito reais), no exercício de 2006, oriundos do seu
Orçamento, e o Convenente se obriga a aplicar, a título de contrapartida,
recursos próprios no total R$ 89.154,36 (oitenta e nove mil, cento e
cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EVENTO: 400091; ESF: 2; UO: 21901; Fonte: 121;
Nat. Desp: 445051; UGR: 210901; PI: PLANDIREG; PT:
10302014517040000 - NE nº 10071, de 26/12/2006, no valor de R$
398.348,00 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito
reais) - PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura e
mais 60 (sessenta) dias para prestação de contas final – BASE LEGAL:
Artigo 196 da Constituição Federal/1988, Emenda Constitucional
nº 29/2000, Art. 205 da Constituição Estadual/1989, na Lei nº
8.080, de 19.09.90, 8.142/90, na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas
alterações, e na Instrução Normativa - STN Nº 01/97 - SIGNATÁRIOS:
HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA – CPF Nº
252.521.943-00 – Secretária de Estado da Saúde, pelo CONCEDENTE
e RAIMUNDO PEREIRA MOURA, Presidente, CPF Nº
055.258.103-87, pela CONVENENTE - TRANSCRIÇÃO: Transcrito
em Livro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – MARLENE
COSTA MACHADO - Assessora Jurídica/SES.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS - SEXTA - FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2007, PAG. 23 23
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123/2007/SES - REF.: Processo nº
13935/2007/SES - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, através
da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o Município
TUNTUM, através da Prefeitura Municipal – ESPÉCIE: Convênio –
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Aparelho de Tomografia
Computadorizada para micro região do Município de Tuntum-MA –
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para execução deste Convênio,
serão necessários recursos no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e
noventa reais), cabendo ao Concedente destinar recursos no valor de
R$ 960.300,00 (novecentos e sessenta mil e trezentos reais), e ao
Convenente a Contrapartida de R$ 29.700,00 (vinte nove mil e setecentos
reais), provenientes da Dotação Orçamentária: EVENTO:
400091; ESF: 2; UO: 21901; PT: 10302014521530000; Fonte: 0121;
ND: 444042; UGR: 210901; PI: REDESERV; NE nº 07719, de 14/11/
2007, no valor de R$ 960.300,00 (novecentos e sessenta mil e trezentos
reais) – PRAZO: 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura
– BASE LEGAL: Decreto nº 93.872/86; na Lei Complementar nº 101/
2000 (LRF); na da Lei nº 8.666/93, com suas alterações; na Lei nº
10.696/2003 e no que couber, na Lei nº 11.178/2005, que dispõe sobre
as diretrizes para elaboração da LDO nº 11.439/2006; no Decreto nº
5.504/2005; na Instrução Normativa - STN nº 01/97, da Secretaria do
Tesouro Nacional/MF; da Portaria/MS n.º 601, de 15/05/2003, do
Ministério da Saúde, com suas alterações e demais normas regulamentares
da matéria - SIGNATÁRIOS: EDMUNDO COSTA GOMES,
CPF sob o nº 175.342.593-04 – Secretário de Estado da Saúde, pelo
CONCEDENTE e CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, Prefeito
Municipal, CPF nº 094.621.043-87, pela CONVENENTE -
TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Secretaria de Estado da
Saúde – Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues - Assessora Jurídica/SES
Josivan, Tu conhecia esses Convenios?
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